09/06/2025
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A troca de regime tributário durante o ano, embora incomum, pode ser uma estratégia eficaz quando bem fundamentada. Apesar de a regra exigir definição no início do exercício, a legislação permite exceções como desenquadramento do Simples Nacional, eventos societários, início de atividades ou constituição de nova empresa. Nesses casos, o contador deve atuar de forma estratégica, avaliando oportunidades e cuidando da formalização correta para evitar riscos e penalidades.
Entre os cenários favoráveis à mudança estão: estouro do limite de faturamento no Simples Nacional, alterações na estrutura ou atividade da empresa, e a necessidade de maior liberdade no planejamento tributário. Cada situação exige simulações bem planejadas — seja para transição ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real — com atenção às margens, custos, créditos e novas obrigações acessórias. A decisão certa pode gerar economia e previsibilidade fiscal, desde que baseada em dados concretos e análise técnica.
Por outro lado, mudanças sem planejamento podem elevar a carga tributária, causar inadimplência ou levar à perda de benefícios fiscais. Por isso, mais do que uma exceção, a mudança de regime deve ser vista como uma ferramenta estratégica. Em um cenário de transformações constantes, o contador que monitora de perto os clientes e age com visão antecipada se torna um diferencial competitivo. A questão é: há acompanhamento suficiente para reconhecer essas oportunidades?
Fonte: Contábeis