18/03/2026
08:31
A Receita Federal publicou as regras do IRPF 2026, com início da entrega em 23 de março e prazo final em 29 de maio. Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2025, ultrapassaram limites de renda, patrimônio, operações financeiras ou atividade rural. Entre os critérios, destacam-se rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 e bens superiores a R$ 800 mil.
Entre as novidades, há inclusão de campos para informações sobre apostas, possibilidade de informar nome social e dados opcionais como raça e cor. Também foi mantido o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos, limitado a R$ 16.754,34. A declaração poderá ser feita pelo programa da Receita, aplicativo ou modelo pré-preenchido.
Outra mudança relevante é a redução dos lotes de restituição para quatro, com pagamentos entre maio e agosto. A ordem seguirá critérios de prioridade legal e data de envio. O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Fonte: Portal Contábeis
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