29/12/2025
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A Reforma Tributária, instituída pela EC nº 132/2023, redefine a tributação sobre o consumo no país. O IBS surge para substituir ICMS e ISS, reduzindo a fragmentação normativa e trazendo maior simplicidade, previsibilidade e padronização para empresas que atuam em diferentes entes federativos, com fase de testes a partir de 2026.
Integrante do modelo de IVA Dual, o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios e regras nacionais unificadas. Sua principal inovação é a não cumulatividade plena, que elimina o efeito cascata, além da tributação no destino, que reduz distorções concorrenciais, enfraquece a guerra fiscal e aumenta a neutralidade econômica do sistema.
No curto prazo, a transição exigirá ajustes relevantes. Empresas precisarão adaptar sistemas, reforçar o controle de créditos, revisar fornecedores e reavaliar preços. Mais do que uma mudança de imposto, o IBS altera a lógica de funcionamento dos negócios e torna o planejamento antecipado essencial para manter competitividade e conformidade.
Fonte: Jornal Contábil
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